STF: saiba como está a discussão sobre porte de droga para uso pessoal
Julgamento que começou há oito anos está na pauta desta quinta
O Supremo Tribunal
Federal (STF) tem na pauta desta quinta-feira (1°) a retomada do julgamento que
pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com
votação iniciada em 2015 e três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização,
o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário.
No caso concreto,
os ministros julgam recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que
manteve a condenação de um homem flagrado andando com 3 gramas (g) de maconha.
Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o
qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar
ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.
As penas são
brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de
serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a
controvérsia está mais ligada a saber se o usuário causa, de fato, algum tipo
de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser
enquadrado como crime.
Outro ponto em
debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém
de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da
intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os
ministros devem responder também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o
assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.
O julgamento está
marcado para ser retomado na sessão plenária de hoje, às 14h, com o voto do
ministro Alexandre de Moraes. Ele herdou uma vista (mais tempo de análise) do
processo ao assumir o gabinete de Teori Zavascki, morto em 2017.
Descriminalização X
legalização
Para o relator do
caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é
crime. Por seu voto, proferido há cerca de oito anos, o consumo de qualquer
substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre
a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de
colocar em risco a própria saúde”, escreveu ele.
Criminalizar a
conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os
esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, sustentou Mendes.
Ao fundamentar sua
decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã e concluiu ser dever
do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos
abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo
usuário de drogas. Neste caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria
sido desproporcional, extrapolado suas atribuições, defendeu o ministro, o que
justificaria a intervenção da Corte.
O relator se
empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e
legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo
autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como
o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.
“Quando se cogita,
portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde
pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de
descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de
legalização pura e simples de determinadas drogas.”
Autocontenção
O ministro Edson
Fachin também votou nesse sentido, concordando que o consumo de drogas faz
parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de
privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. Dizer que
usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista,
argumentou ele.
O ministro,
contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta
perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte
de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de
descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a
essa droga.
Fachin destacou
que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a
bem alheio. São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais
danos - como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já
são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário
criminalizar o porte de drogas para consumo próprio, concluiu o ministro.
O ministro Luís
Roberto Barroso seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela
descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos
à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.
Assim como Mendes,
Barroso frisou que isso significa dizer que o Estado não tem poder de
interferência, ou muito menos sancionador, sobre o porte de drogas para consumo
pessoal. Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas
ilícitas, nem mesmo da maconha, sustentou o ministro.
Barroso admitiu ser
inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a
distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá
ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual
legalização. O ministro também citou exemplos vistos por ele como
bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.
“Estamos lidando
com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente
barata.”
Quantidade
Indo um pouco além,
Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de
pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no
Brasil, sobretudo de jovens negros.
Nessa linha,
Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para
distinguir o consumo do tráfico, pois deixar essa distinção a critério das
autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas
instituições, argumentou ele.
Ao votar, Barroso
disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens
pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e
na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções.
Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência
desse sistema.”
Valendo-se do
exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as
drogas em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada
para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da
coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a
liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.
Como é em outros
países
Ao menos 30 países
do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas.
Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram
certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África
do Sul.
Em parte desses
países – como na Argentina, Colômbia e Polônia, entre outros – a flexibilização
para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros –
como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou
para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.
Países como
República Tcheca e Suíça, possuem regras específicas para maconha, enquanto
outros, entre eles a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.
Há ainda países
como a Holanda, em que a solução foi informal, sendo uma política oficial das
autoridades policiais não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de
drogas. Em outros, como na Alemanha e no México, foram os órgãos acusadores,
equivalentes ao Ministério Público brasileiro, que resolveram não mais abrir
processos criminais relacionados ao consumo de pequenas quantidades.
Há lugares – como
em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a
droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas
e confisco do material. Em outros, como Bolívia e Paraguai, não há sanções
previstas.
Como se vê, as origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não-governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.
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